A análise toxicológica, conforme a NR-7 (Norma Regulamentadora nº 7) do Ministério do Trabalho do Brasil, está inserida no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que visa a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. A NR-7 determina diretrizes para a realização de exames clínicos e complementares, incluindo análises toxicológicas, quando há exposição a agentes químicos.
A análise toxicológica é um exame laboratorial que visa detectar a presença de substâncias químicas no organismo do trabalhador, como solventes, metais pesados, pesticidas, entre outros agentes potencialmente tóxicos, a que ele pode estar exposto durante suas atividades profissionais.
A análise toxicológica exigida pela NR-7 deve ser realizada quando:
- Houver exposição ocupacional a agentes químicos tóxicos identificados no PPRA (ou PGR, conforme a NR-1 atualizada).
- Houver recomendações do médico coordenador do PCMSO.
- For necessária para complementar a avaliação clínica.
- Estiver prevista em normas específicas (como NR-15, anexo 11 - Agentes Químicos).
Os objetivos da análise toxicológica são:
- Verificar absorção de agentes químicos pelo organismo do trabalhador.
- Diagnóstico precoce de intoxicações ou efeitos adversos.
- Monitoramento biológico da exposição.
- Subsidiar medidas de prevenção e controle no ambiente de trabalho.
A empresa deve providenciar os exames sem custo para o trabalhador.
O médico coordenador do PCMSO define a necessidade, a periodicidade e o tipo de exame, com base no risco identificado no inventário de riscos do PGR.
Os resultados dos exames toxicológicos são confidenciais e só podem ser divulgados ao empregador na forma de aptidão/inaptidão, exceto com consentimento do trabalhador.
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